As criptomoedas são um meio de troca digital e descentralizado. Elas utilizam uma tecnologia inovadora chamada blockchain que impede que esses ativos sejam controlados por uma única entidade. Apesar da alta volatilidade, não se pode negar o crescimento das criptomoedas no Brasil nos últimos anos, essas operações passaram a integrar a balança comercial brasileira. De novembro de 2020 até o momento, houve valorização de mais de 100% das criptomoedas no país.
É fundamental que investidores e empreendedores entendam a legislação sobre o assunto. Mas, hoje no Brasil temos normas somente sobre sua tributação e não regulamentação de criptoativos.
Antes de falarmos em Brasil, apresentamos o cenário da legislação global das criptomoedas. A primeira criptomoeda, o Bitcoin, foi criada em 2009 e tem sido uma tendência nos últimos anos. Devido à popularização desses ativos já existem normas que tratam especificamente sobre o assunto.
Nos Estados Unidos, a rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN) concluiu que as moedas digitais não são um meio de troca obrigatório em todo território. Neste país, entre outras obrigações fiscais, as leis de lavagem de dinheiro são aplicadas sobre os criptoativos. Além disso, a posse desse tipo de bem deve ser declarada na Receita Federal, sob pena do ato ser considerado evasão fiscal.
Na Europa há várias normas sobre as criptomoedas que devem ser obedecidas pelos países integrantes da União Europeia. Uma delas é o 4º Diretivo Contra Lavagem de Dinheiro, que impõe aos fornecedores de carteiras digitais a obrigatoriedade de aplicar medidas para detectar e prevenir a lavagem de dinheiro aos criptoativos.
Aqui no Brasil, ainda não existe uma lei específica sobre as moedas digitais, existem entidades que regulamentam seu uso no mercado financeiro.
A primeira manifestação relevante sobre o tema veio justamente do BACEN, em 2014, no Comunicado 25.306/2014, indicando os riscos envolvidos na aquisição e transações com moedas virtuais e também deixando claro que estas moedas não devem ser confundidas com dinheiro eletrônico.
O BACEN emitiu a Declaração Pública 31.379/2017, que apontou a falta de leis a respeito das operações realizadas com moeda virtuais e reiterou os riscos relacionados a essas operações, por não serem devidamente regulamentadas e/ou supervisionadas. Em agosto de 2019, o BACEN oficialmente reconheceu os criptoativos como "ativos não financeiros produzidos" e a mineração de criptoativos como um "processo produtivo". A partir daí, essas operações passaram a integrar abalança comercial brasileira, ou seja, as estatísticas nacionais de exportação e importação de bens começam a incluir compras e vendas de criptoativos.
Este ano, no dia 3 de março, o BACEN emitiu a Resolução BCB 77/2021, instituindo o Comitê Estratégico de Gestão do Sandbox Regulatório (CESB) e divulgou sua regulamentação. Tal norma não descreve o escopo das empresas às quais pode se aplicar, mas é possível que o sandbox resulte na criação do primeiro criptoativo regulado no Brasil.
O Mercado Bitcoin, uma exchange, apresentou ao BACEN uma proposta de regulação nesse sentido. Os projetos serão selecionados pelo BACEN até 23 de setembro de 2021 e a lista de aprovados certamente poderá incluir projetos sobre criptoativos ou criptomoedas.
Paralelamente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também tem tentado administrar o surgimento das criptomoedas. Até o momento, a Autarquia emitiu pelo menos três (3) Notas Públicas relevantes entre 2017 e 2018 e um Ofício Circular 1/2021-CVM/SER, em março de 2021.
Esse último documento consolidou as Notas Públicas anteriormente emitidas pela Superintendência de Registro de Títulos (SRE) e lança diretrizes gerais sobre como cumprir as regras que regem as ofertas públicas de valores mobiliários, incluindo initial coin offerings (ICO). A CVM reiterou a definição de ICO, "compreendidas como captações públicas de recursos, tendo como contrapartida a emissão de ativos virtuais, também conhecidos como tokens ou coins, junto ao público investidor".
Assim, ficou claro que a CVM entende que ativos virtuais (tokens ou coins) podem ser considerados valores mobiliários e, portanto, a respectiva ICO desses ativos poderá consistir em captação pública de recursos e, como resultado, estará sujeita ao registro perante a CVM e fiscalização pela Autarquia, nos termos da Instrução CVM 400/2003 ou, alternativamente, à Instrução CVM 588/2017.
Existem atualmente pelo menos 5 (cinco) projetos de lei (PL) relevantes relacionados com a regulamentação de criptoativos no Brasil. Os dois primeiros são PL 2.303/15 e o PL 2.060/19 que tratam, respectivamente, da inclusão de moedas virtuais como arranjos de pagamento pelo BACEN e sobre a criação de um regime jurídico para os criptoativos. Os outros três projetos, todos apensados. O primeiro deles é o PL 3.825/19, que propõe a regulação do mercado de criptoativos; o segundo é o PL 3.949/19, que cria condições para o funcionamento das exchanges de criptoativos e o último é o PL 4.207/2012, que estabelece normas para emissão de moedas e outros ativos virtuais.
Esses projetos estão em uma etapa inicial e não é possível estimar qualquer prazo para votação. São diversas tentativas de regulamentação das criptomoedas pelas Autoridades Nacionais, além destas cabe destacar que em 2021 a Receita Federal criou códigos específicos para declaração de criptomoedas no Imposto de Renda.
Fato é que as iniciativas recentes de regulação impactaram negativamente nas cotações desses ativos, já que as criptomoedas foram criadas para ser um meio de pagamento online que não necessita passar por instituições financeiras, razão pela qual as notícias de regulamentação impactam o mercado e provocam quedas em sua cotação.
O mercado de criptoativos precisa tornar-se menos volátil, apresentar uma segurança jurídica para empreendedores e investidores e com uma legislação, nem que seja mínima, consolidada. Hoje o que temos são somente normas sobre sua tributação.
Equipe Attié Calil e Advogados Associados