Publicado no dia 2 de julho deste ano, a Lei Federal 14.181/21, que atualiza o Código de Defesa do Consumidor e institui novas regras para a prevenção e tratamento do superendividamento do consumidor.
O superendividamento tornou-se um fenômeno social e econômico que precisa ser tratado, pois interfere, na maioria das vezes, na impossibilidade de o cidadão suprir as necessidades básicas, como alimentação, vestuário e moradia.
Com a nova legislação, as instituições financeiras deverão facilitar a negociação de dívidas com o consumidor inadimplente e deverão possibilitar que ele institua um plano de pagamento para que possa sair da situação de superendividamento sem prejudicar o seu sustento.
A lei também traz a obrigação de se avaliar a condição financeira do consumidor, antes da oferta de crédito, e proíbe propagandas de empréstimos do tipo “sem consulta ao SPC ou sem avaliação da situação financeira do consumidor”. O assédio ou a pressão sobre o consumidor para contratar um produto, serviço ou crédito, principalmente em casos de idosos, analfabetos, doentes ou em estado de vulnerabilidade, está proibido.
As novas normas também obrigam instituições financeiras e empresas que vendem a prazo a informar ao consumidor o custo efetivo total da operação; a taxa mensal efetiva de juros e os encargos por atraso; o total de prestações e o direito de antecipar o pagamento da dívida ou parcelamento, sem novos encargos. As ofertas deverão informar, ainda, a soma total a pagar com e sem financiamento.
Segundo o Procon os idosos são, de forma recorrente, alvo de assédio por parte das empresas, que concedem empréstimo consignado. Eles emprestam o cartão de crédito ou realizam financiamento, contraem empréstimos para terceiros, entram no modo rotativo do cartão de crédito.
No Brasil, essa população é muitas vezes responsável pelo sustento de toda a família, sendo alvo fácil de publicidades abusivas e acabam por contrair empréstimos sem necessidade e sem entender os contratos, que são as principais causas do endividamento.
A nova lei torna direito básico do consumidor à prevenção do superendividamento da pessoa natural com a garantia de práticas de crédito responsável e incentivo a educação financeira do consumidor.
Equipe Attié Calil e Advogados Associados