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Decreto que regulamenta o PPI 2021 da Prefeitura de São Paulo é publicado no dia 2 de julho
08/07/2021

No dia 2 de julho é publicado o Decreto 60.357, que regulamenta o Programa de Parcelamento Incentivado de 2021 (PPI 2021), instituído pela Lei 17.577/21, matéria já divulgada no nosso site.

O período para adesão ao PPI 2021 iniciará em 12 de julho e terminará em 29 de outubro. O ingresso deverá ser feito pela internet e permitirá a regularização de débitos com descontos significativos de juros e multas, podendo ser incluídos débitos atrasados de IPTU e ISS, dentre outros, inclusive os inscritos em Dívida Ativa.

O PPI 2021 permite a regularização de débitos decorrentes de créditos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020.

Não poderão ser incluídos no PPI 2021 os débitos referentes obrigações de natureza contratual; infrações à legislação ambiental; e saldos de parcelamentos em andamento administrados pela Secretaria Municipal da Fazenda, exceto os débitos tributários remanescentes de parcelamentos em andamento, celebrados na conformidade do art. 1º da Lei nº 14.256/2006.

Os contribuintes que aderirem ao PPI poderão pagar os débitos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, corrigidas pela taxa Selic.

Em relação aos débitos tributários, o PPI 2021 prevê a redução de 85% do valor dos juros de mora, de 75% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 75% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento em parcela única; redução de 60% do valor dos juros de mora, de 50% da multa e, quando o débito não estiver ajuizado, de 50% dos honorários advocatícios na hipótese de pagamento parcelado.

Quanto aos débitos não tributários, o pagamento em parcela única garante 85% de redução do valor dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal, e 60% de redução do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal no caso de pagamento parcelado.

Os valores mínimos estabelecidos para cada parcela são de R$ 50 para pessoas físicas e R$ 300 para pessoas jurídicas. A formalização do pedido de ingresso no PPI 2021 implica o reconhecimento dos débitos nele incluídos.

O pagamento de parcela fora do prazo legal implicará cobrança da multa moratória de 0,33% por dia de atraso sobre o valor da parcela devida e não paga, até o limite de 20%, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

Fonte: Prefeitura do Município de São Paulo

Equipe Attié Calil e Advogados Associados

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