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Receita Federal publica edital de acordo de transação para processos administrativos de pequeno valor
30/06/2021

A Receita Federal (RF) publicou no final de junho o novo edital de transação tributária, para fazer acordo sobre processos em discussão administrativa com valores de até 60 salários mínimos.

Esta transação se destina a pessoas físicas, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Poderão aderir ao acordo entre 1º de julho e 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC, por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor”, disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”.

Somente podem ser incluídos no acordo débitos cujo valor, somados com juros e multas, não superem 60 salários mínimos na data de adesão. Além disso, a multa de ofício já deve ter vencido. A negociação inclui também débitos com contribuições sociais, que devem ser formalizadas separadamente das demais (a não ser que seu pagamento seja efetuado por meio de Darf). Os débitos devem ser indicados pelo interessado no momento da adesão.

Os benefícios do acordo incluem, além de entrada facilitada, descontos de até 50% sobre o valor total da dívida. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob a análise.

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (somam os valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante.

A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).

Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (parcela paga parcialmente conta como parcela não paga).

Atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional. Os débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir à outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Segundo a Receita Federal existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão.

Fonte: Receita Federal do Brasil

Equipe Attie Calil Advogados Associados

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