Na última sexta-feira, dia 4 de junho, o Governo Paulista lançou um programa de parcelamento de dívidas do ICMS e do IPVA para empresas e contribuintes afetados pela pandemia. Foram publicados os editais de nº 01/2021, 02/2021, 03/2021, 04/2021 e 05/2021 que tratam exclusivamente de transações oferecidas em razão da COVID-19, com prazo de vigência até 30/11/2021.
O parcelamento será das dívidas ativas. Para os contribuintes pessoa física de IPVA terão condições diferenciadas para pagamento dos débitos inscritos em dívida ativa dos anos de 2017 a 2020, parcelamento em até 60 meses. O período de adesão é de 15/06/21 a 30/11/21.
No ano passado, o Estado de São Paulo instituiu a transação tributária. A transação tributária é um programa de liquidação e parcelamento de débito oferecido pelo Estado de São Paulo para promover a regularização dos créditos do estado, decorrentes de débitos inscritos em dívida ativa.
Foram abertos os editais PGE/TR 01/2021 e 02/2021 que tratam exclusivamente de transações para empresas em recuperação judicial que tenham com a PGE débito de no máximo R$ 10.000.000,00 e não sejam contumazes. Caso o valore seja maior deverão fazer seus pedidos por meio da transação individual.
As transações individuais serão propostas pelo contribuinte, no endereço eletrônico da unidade competente para analisá-lo, com os documentos e requisitos da Resolução PGE 27/20.
Será possível parcelar em até 60 meses os débitos de ICMS do ano de 2020 inscritos em dívida ativa, contando com desconto de até 40% em juros e multas.
A adesão e as gares da transação serão emitidas exclusivamente pelo site da dívida ativa e deverão ser recolhidas de acordo com os dados nelas presentes.
Legislação especifica: Lei 17.293, de 15 de outubro de 2020.
Resolução PGE de nº 27/2020, de 20 de novembro de 2020.
Portaria SubG-CTF de n 20/20, de 4 de dezembro de 2020.
Edital PGE/TR 1/2021 – transação recuperação judicial não EPP ME
Edital PGE/TR 2/2021 – transação recuperação judicial EPP ME
Edital PGE/TR 3/2021 – transação ICMS ME ou EPP
Edital PGE/TR 4/2021 – transação ICMS comércio geral
Edital PGE/TR 5/2021 – transação pessoa natural IPVA
Fonte: Governo do Estado de São Paulo
Equipe Attié Calil e Advogados Associados