O teletrabalho ou trabalho em domicílio (home office), é definido como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo, já existe há certo tempo e passou a ser mais utilizada após o avanço da pandemia da Covid-19.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou em 11 de março de 2020, pandemia global do coronavírus. A OMS, neste primeiro momento, orientou que os trabalhadores que não estavam bem ou desenvolveram alguns sintomas consistentes com o COVID19 se isolassem e buscassem ajuda médica, além de outras recomendações de prevenção geral, como a limpeza e higienização do local de trabalho, a promoção regular de limpeza das mãos, reforçando que evitassem multidões e sugeriu o teletrabalho.
O Brasil recomendou esta medida para evitar a aglomeração de pessoas, principalmente nos transportes públicos. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que no caso de uma situação de emergência eventual, como no caso do Covid, a adoção do trabalho remoto é temporária e pode prescindir de algumas etapas formais, desde que respeitados os limites estabelecidos na legislação trabalhista e no contrato de trabalho. Embora o empregado esteja trabalhando em casa, o local contratual da prestação do serviço continua sendo a empresa.
O próprio TST adotou algumas medidas como a ampliação do número de servidores, magistrados, colaboradores e estagiários em trabalho remoto; o fornecimento de álcool gel foi aumentado; os equipamentos de trabalho estão sendo higienizados com álcool 70%; a capacidade do restaurante foi reduzida; suspendeu eventos e reuniões presenciais e limitou o acesso às salas de sessão.
No início do isolamento social a impressão era de que o teletrabalho favoreceria o empregado, porém com o passar do tempo, os problemas foram se apresentando, fazendo com que diversos ajustes fossem fundamentais para o seu sucesso.
Existem vantagens e desvantagens no trabalho em domicílio. Como desvantagens verificam-se a flexibilidade e a dificuldade de conciliar trabalho remunerado com vida pessoal; problemas ergonômicos e os riscos psicossociais relacionados à intensidade do trabalho, considerando o volume e ritmo de trabalho, gerando maior estresse e dificuldades no dia a dia. Positivamente tem-se a flexibilidade espacial e temporal, ao permitir a eliminação do tempo de deslocamento e do desgaste a ele relacionado e a possibilidade de melhorar a qualidade de vida aos empregados.
Surgem algumas dúvidas, de como será avaliada a prestação de serviços junto ao empregador, como estabelecer prazos e taxas de remuneração em cada tarefa/atividade e garantir a igualdade de tratamento entre os trabalhadores em domicílio e os empregados que desempenham tarefas semelhantes a partir das instalações dos empregadores.
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) afirma que para enfrentar tal crise os governos de vários países devem adotar políticas públicas para tentar proteger empresas, empregados e demais populações vulneráveis.
É necessário uma melhor regulamentação para o home office, pois o crescimento do trabalho em domicílio tende a continuar nos próximos anos, o que renova a urgência para a necessidade de solução dos problemas enfrentados pelos trabalhadores em domicílio e por seus empregadores.
A OIT aponta que para que se conceda um trabalho digno aos trabalhadores em domicílio, a Convenção nº 177 e a Recomendação nº 184, promovem a igualdade de tratamento entre tais trabalhadores e outros trabalhadores assalariados, com o objetivo não declarado de promover a transformação do trabalho em domicílio numa fonte de trabalho digno. Apenas dez Estados-membros da OIT ratificaram a Convenção nº 177, o Brasil é um dos que não ratificou, e poucos têm uma política abrangente para o trabalho em casa, sendo que em muitos casos as medidas tomadas oferecem apenas respostas parciais.
Os governos, as organizações de trabalhadores e empregadores e as associações de trabalhadores e seus empregadores têm que garantir a proteção dos direitos dos trabalhadores, através de iniciativas de sensibilização e participação na negociação coletiva.
De acordo com as informações apresentadas, a mudança de hábitos é desafiadora, porém se olharmos para os pontos positivos do trabalho em domicílio, vale a pena tornar este mais significativo, gerando maior produtividade e melhoria na qualidade de vida.
Equipe Attié Calil e Advogados Associados