Hoje é possível pagar dívida tributária com bens imóveis, como lotes e casas, mas não com móveis, pois não existe previsão legal. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 111/20 vem para prever esta possibilidade.
O PLP 111/2020 permite que contribuintes em débito com o Fisco possam quitar as dívidas com bens móveis, como veículos, máquinas e ações. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto é do deputado Gustavo Fruet (PDT-PR) e altera o Código Tributário Nacional.
Fruet afirma que o momento, de crise fiscal e pandemia, é propício para a mudança na lei. O projeto do deputado estabelece condições para evitar o uso abusivo da nova regra. Assim, os bens móveis somente poderão ser usados para pagar créditos inscritos em dívida ativa, durante períodos de estado de calamidade pública e até o limite de valor aplicável às compras dispensadas de licitação.
O projeto será inicialmente analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Atualmente, aguarda parecer do Relator, o deputado Eduardo Bismark (PDT-CE) da Comissão de Finanças e Tributação.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Equipe Attié Calil e Advogados Associados