A Medida Provisória nº 1.046/2021 estabelece flexibilizações temporárias na legislação trabalhista, que poderão ser adotadas pelos empregadores por até 120 dias.
O objetivo do governo é promover a preservação do emprego, a sustentabilidade do mercado de trabalho e o enfrentamento das consequências econômicas decorrentes da pandemia de covid-19.
A MP reedita as regras da MP 927/20, que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições, dentre elas as que permitem a concessão antecipada de férias futuras, o pagamento do adicional de um terço de férias após a sua concessão e a prorrogação do prazo para pagamento do FGTS relativo às folhas de abril, maio, junho e julho. Não houve mudanças quanto aos prazos de pagamento da contribuição previdenciária e do imposto de renda.
Permitem as empresas a realização de acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. Também, foram flexibilizadas regras sobre teletrabalho, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A medida permite que o empregador altere o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância. Ele ainda pode determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos.
É importante ressaltar que todas as novidades aqui descritas são de caráter opcional, podendo o empregador escolher se deseja continuar a fazer os pagamentos como sempre fez ou aderir ao novo modelo trazido pela Medida Provisória.
Equipe Attié Calil e Advogados Associados