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Lei Geral de Proteção de Dados
18/09/2020

Aplica-se a Lei particularmente para empresas do tipo que interagem com grande população de usuários tais como bancos, cadeias de varejo, indústria de produtos de consumo em geral.

A Lei Geral de Proteção de Dados, em resumo, coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas. Ou seja: todo usuário deve permitir, de forma explícita, consciente e espontânea, que empresas utilizem os seus dados pessoais para fins específicos. Estes fins também devem ser explícitos pelas empresas. Dessa forma, cada parte deixa clara a sua responsabilidade e compromisso, estabelecendo uma relação de transparência e segurança.

A LGPD determina que o usuário deve ter sempre o controle de suas informações. Assim, ele deve poder modificar transportar ou excluir seus dados a qualquer momento e sem burocracias.

Além disso, cabe às empresas informar os motivos do armazenamento e tratamento dos dados de maneira clara, evitando truques como: O uso de letras miúdas nos termos de adesão; Termos enormes e sem objetividade, nos quais a maioria das pessoas acaba pulando a leitura; botões pré-selecionados, como “OK”, “Aceito”, “Sim” e outros que induzem à aceitação automática.

Basicamente, a LGPD exige que as companhias expliquem os motivos pelos quais estão capturando e tratando os dados de um usuário. Essa justificativa deve ser clara e objetiva. A empresa também precisa oferecer meios para que o titular possa acessar e controlar seus dados a qualquer momento. O dado pessoal é aquele que permite sozinho ou em conjunto com outros, a identificação de seu titular. Por meio dele, é possível descobrir nome, apelido, endereço de residência, e-mail, endereço IP, números de cartões e cookies.

São dados que as empresas devem garantir proteção, sendo utilizados somente para os fins autorizados pelo dono desses dados. A lei também visa à proteção dos dados sensíveis, que contêm características ainda mais reveladoras sobre uma pessoa. Alguns exemplos de dados sensíveis são: religião, etnia, sexo, posicionamento político, biometria, dados bancários e outras que permitam que um sistema ou ferramenta faça segmentação de grupos.

Essas informações exigem um cuidado ainda maior da empresa que se dispõe a armazenar e fazer o tratamento. O tratamento de dados faz referência à utilização dos dados do usuário. Ou seja: o que a empresa faz ou pretende fazer com as informações coletadas? Essas intenções devem estar claras para o usuário, que deverá consentir o uso dos dados para estes fins. Exemplo é a comunicação entre bancos.

Sem a LGPD, os bancos interligam os dados dos seus clientes. Dessa forma, os dados bancários e financeiros do cliente de um banco podem ser consultados por outro banco, ainda que isso não seja uma prática ética ou legal. Com a LGPD, o usuário terá garantida sua proteção ao crédito, já que ele terá que dar permissão para que seus dados possam ser comunicados entre bancos.

É importante reforçar que todas as autorizações devem estar explícitas e claras, ou seja, não serão válidos os consentimentos que forem dados a partir de letras miúdas ou textos muito longos e complexos, que possam confundir o usuário.

Esse consentimento, transparente e direto, é o que garante às empresas o direito de tratar os dados coletados, de acordo com os termos acordados. Titular dos dados é qualquer pessoa física que tenha passado dados e informações pessoais, de maneira virtual ou não.

O titular dos dados tem direitos sobre os seus dados, incluindo o direito ao esquecimento. Se a pessoa estiver com dados sendo expostos em algum site, por exemplo, ainda que ela tenha autorizado a exposição no passado, se quiser retirar, ela tem direito à remoção imediata do conteúdo. Outros direitos fundamentais da LGPD ao usuário é o direito ao acesso e o direito da informação, que permitem que ele saiba quais dados está sendo armazenados pela empresa. A LGPD Assegura a privacidade dos usuários e evita a exposição não autorizada. O usuário pode solicitar a remoção da informação do banco de dados da empresa, a qualquer momento. O descumprimento da nova lei pode gerar problemas à empresas, incluindo a interrupção total ou parcial das atividades relacionadas.

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