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A locação comercial em tempos de pandemia.
07/07/2020

 
           Ocorre em decorrência da quarentena determinada pelas autoridades governamentais em função da pandemia, situações em que o comerciante se vê impedido da abertura de seu estabelecimento por conta de decisões de caráter de saúde pública.
 
           Assim o empresário suspende suas atividades o que causa severo impacto no seu negócio, sendo que a redução temporária do valor do aluguel contribuirá para evitar a demissão de empregados e muitas vezes a própria sobrevivência da empresa.
          A hipótese configura caso fortuito ou força maior a justificar a concessão do pedido que atende ao princípio da preservação da empresa conforme reconhece recentes decisões judiciais.
 
           O fato das atividades comerciais terem sido interrompidas por força da quarentena decorrente da pandemia por COVID-19, medida fundada na lei n 13.979/2020, não dispensa o pagamento dos alugueis naquele período, mas autoriza postular a readequação do valor da contraprestação.
 
           Com efeito a inesperada e incontornável impossibilidade do cumprimento de contrato pelo chamado fato do príncipe “fato do príncipe”  ato administrativo realizado de forma legítima, mas que causa impactos nos contratos já firmados caracterizado como uma imposição de autoridade causadora de dano. 
 
           A imposição da autoridade pública causadora do dano rompe o liame necessário entre o resultado danoso e a conduta do particular, configurando a hipótese de força maior.
 
Em tais situações cabe: 
 
i) resolver o contrato.
A resolução do contrato apoia-se na Teoria da imprevisão, prevista no Código Civil, art. 487:
 -os contratos que tem tratos sucessivos e dependência de futuro são entendidas as coisas assim estando) –
 rebus sic standibus contractus qui habent tractum sucessivum et dependentian de futuro rebus sic standibus intelligentur, ou,
ii) postular a readequação do valor apoiado nos termos do art 317 do Código Civil.
Matéria ainda não pacificada pela Jurisprudência, mas em vista do estado de necessidade e busca da preservação dos negócios e empregos é um opção a ser considerada.
 

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