Sábado - 20 de Abril de 2024
Contate-nos

+55(11) 3104 9400

Indicar um amigo Adicionar aos favoritos
Português Español English
você está aqui: home » artigos

Artigos

Capital Estrangeiro
28/06/2020

Investimento Estrangeiro no Brasil
 
O sistema jurídico brasileiro não faz distinção entre investimentos estrangeiros e nacionais.
 
Não há incentivos para capital estrangeiro e, em geral, não há restrições e limitações, com algumas exceções estabelecidas pela Constituição e estatutos infraconstitucionais.
 
Conforme estabelecido na Lei 4.131 / 62 (a “Lei do Capital Estrangeiro”), “capital estrangeiro é considerado quaisquer bens, máquinas e equipamentos que entram no Brasil sem desembolso inicial de divisas e se destinam à produção de bens e serviços, bem como quaisquer fundos trazidos para o país para serem utilizados em atividades econômicas, desde que pertençam a pessoas físicas ou jurídicas residentes ou com sede no exterior. ”
 
A entrada de capital estrangeiro no Brasil é feita através de investimentos e empréstimos. Ambos estão sujeitos a registro no Banco Central do Brasil - BACEN. Os investimentos estrangeiros podem ser implementados através de uma variedade de formas, incluindo investimentos em moeda estrangeira, investimentos por conversão de créditos estrangeiros, investimentos por importação de mercadorias sem pagamento em dinheiro e investimentos no mercado de capitais.
 
Qualquer capital estrangeiro que entrar no Brasil de qualquer forma deve ser registrado no BACEN. O capital que flui para o país como patrimônio líquido deve ser internado livremente através de um contrato de câmbio. O capital que entrar no país como dívida será internado somente após um registro eletrônico dos detalhes do empréstimo junto ao BACEN.
 
O destinatário do capital, como patrimônio ou dívida, deve ter seu registro em nome do investidor / credor estrangeiro.
 
O procedimento de registro garantirá os direitos de remeter lucros, como dividendos ou juros, repatriação de capital, conversão de dívida em patrimônio e reinvestimento de lucros. O registro será concedido na moeda que realmente entrou no país.
 
O procedimento de registro de patrimônio acima mencionado refere-se a investimentos relacionados à participação acionária que se pretende manter permanentemente por investidores não residentes, pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no exterior, através da propriedade de ações ou cotas representando o capital social da Empresas brasileiras, bem como o capital alocado de empresas estrangeiras autorizadas a operar no Brasil. O registro de investimentos no mercado de capitais é regido por um conjunto diferente de regras também emitidas pelo BACEN e pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM.
 
O capital estrangeiro também pode entrar no país por meio de operações de empréstimo, que são regulamentadas pelo BACEN. As operações de empréstimo realizadas entre estrangeiros e brasileiros podem ser realizadas envolvendo ambas as partes, como indivíduos ou entidades (intercompanhia ou não). As operações de empréstimo estão sujeitas a registro prévio no BACEN.
 

Praça Dom José Gaspar, 134, Cj. 161 - CEP 01047-912 - República - São Paulo/SP
E-mail: attiecalil@attiecalil.com.br