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Artigo Covid-19 - Parte Geral
03/04/2020

Com a notícia das primeiras suspeitas do caso de infecção pelo novo Coronavírus, no Brasil - em 20 de fevereiro de 2020 - o país passa por um verdadeiro turbilhão, quer em decorrência do alarde feito no resto do mundo, quer em relação às medidas protetivas a serem adotadas nas várias esferas da Administração Pública.

Iniciou-se então uma explícita queda de braços entre as Unidades da federação e o Governo Federal, cujas decisões são dissonantes (preocupações distintas).

Sem ingressar no mérito de qual bem maior deve ou nõ ser resguardado (vida x emprego), várias decisões administartivas estão sendo tomadas, e todas afetando única e exclusivamente a população, que se vê de um lado a proliferação desgovernada da COVID-19 e de outro lado, o eminente risco de se instalar uma recessão econômico-financeira sem precedentes.

A realidade para todos é única e nova, e teremos que nos adaptar a esta de acordo com a capacidade pessoal de inovação e de renovação.

Inúmeras são as informações veiculadas pelas ídias, competindo a nós a averiguação e veracidade das fontes. É um ato de responsabilidade social.

Diante das informações obtidas até a presente data, seguem alguns entendimento decorrentes das várias situações, normas, decidões, relações sociais, entre outras - observando o dinamismo das mesmas uma vez que essas podem ser alteradas de um dia para o outro.

As relações empresariais têm inúmeras características e naturezas diversas e dentre essas relações podemos admitir que a empresa se movimenta nas esferas Administrativa; Tributária/Fiscal; Trabalhista; Comercial; Societária; Fornecedores; Consumidores; Bancárias dentre outras, além das esferas da Administração Pública (União, Estado e Município).

Estaremos abordando em outros artigos Covid-19 nas esferas: Cível/Comercial; Tributária/Fiscal e Trabalhista.

A incerteza é generalizada, a situação é drástica e não existe receituário tradicional para uma solução viável, ainda que o Poder Judiciário responda positivamente as futuras ações.

Aos processos e acordos existentes, estamos constatando que existem alguns juízes que estão levando em consideração a crise e que, portanto, estão autorizando a prorrogação do pagamento das parcelas vincendas, em especial, nestes 2 (dois) meses.

Sendo o que nos competia para o momento, salvo melhor juízo, permanecemos a disposição para sanar dúvidas ou esclarecimentos.

Equipe da Attié Calil Advogados Associados

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E-mail: attiecalil@attiecalil.com.br