Com a notícia das primeiras suspeitas do caso de infecção pelo novo Coronavírus, no Brasil - em 20 de fevereiro de 2020 - o país passa por um verdadeiro turbilhão, quer em decorrência do alarde feito no resto do mundo, quer em relação às medidas protetivas a serem adotadas nas várias esferas da Administração Pública.
Iniciou-se então uma explícita queda de braços entre as Unidades da federação e o Governo Federal, cujas decisões são dissonantes (preocupações distintas).
Sem ingressar no mérito de qual bem maior deve ou nõ ser resguardado (vida x emprego), várias decisões administartivas estão sendo tomadas, e todas afetando única e exclusivamente a população, que se vê de um lado a proliferação desgovernada da COVID-19 e de outro lado, o eminente risco de se instalar uma recessão econômico-financeira sem precedentes.
A realidade para todos é única e nova, e teremos que nos adaptar a esta de acordo com a capacidade pessoal de inovação e de renovação.
Inúmeras são as informações veiculadas pelas ídias, competindo a nós a averiguação e veracidade das fontes. É um ato de responsabilidade social.
Diante das informações obtidas até a presente data, seguem alguns entendimento decorrentes das várias situações, normas, decidões, relações sociais, entre outras - observando o dinamismo das mesmas uma vez que essas podem ser alteradas de um dia para o outro.
As relações empresariais têm inúmeras características e naturezas diversas e dentre essas relações podemos admitir que a empresa se movimenta nas esferas Administrativa; Tributária/Fiscal; Trabalhista; Comercial; Societária; Fornecedores; Consumidores; Bancárias dentre outras, além das esferas da Administração Pública (União, Estado e Município).
Estaremos abordando em outros artigos Covid-19 nas esferas: Cível/Comercial; Tributária/Fiscal e Trabalhista.
A incerteza é generalizada, a situação é drástica e não existe receituário tradicional para uma solução viável, ainda que o Poder Judiciário responda positivamente as futuras ações.
Aos processos e acordos existentes, estamos constatando que existem alguns juízes que estão levando em consideração a crise e que, portanto, estão autorizando a prorrogação do pagamento das parcelas vincendas, em especial, nestes 2 (dois) meses.
Sendo o que nos competia para o momento, salvo melhor juízo, permanecemos a disposição para sanar dúvidas ou esclarecimentos.
Equipe da Attié Calil Advogados Associados